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- Texto do artigo, página 30: Fu Yue Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fu Yue Pesca, Limitada, matriculada sob NUEL 101056422, entre, Zhikai Xie, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira, e;
- Texto do artigo, página 30: Jianming Mo, casado, natural da Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas, nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptará a denominação Fu Yue Pesca, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Super Mercado, Macuti, loja 31, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: O objecto social da Empresa é: pesca, actividade de aquacultura, viveiro, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei, permitidas, indústria de construção e reparação naval, produção de gelo, processamento de pescado e confeição de rede de pesca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital, deste 90% correspondente a cento e trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Zhikai Xie e os outros 10% correspondente a quinze mil meticais pertencente ao sócio Jianming Mo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Zhikai Xie, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
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