Gany Fishing, Limitada
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Gany Fishing, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Gany Fishing, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para o efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 39 a 40 no livro de notas escritura diversas n.º 46, perante Jona Pagero Maramba conservador notário técnico da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, foi
- Texto do artigo, página 31: constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Gany Fishing, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas do presente estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gany Fishing, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Praia Nova, S/N, 4.º Bairro-Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser transferida dentro de território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Pesca e comercialização do pescado;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de produtos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Abdul Selemane Daúdo, tendo comparticipado com um valor de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 80% do capital inicial;
- Número ou marcador, página 31: b) Mayra de Melo Abdul Selemane, tendo comparticipado com um valor 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% de capital inicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Abdul Selemane Daúdo, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) 0 sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme: Terceira Conservatória do registo Civil
- Texto do artigo, página 31: e Notariado da Beira, 9 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 31: — O Notário, Ilegível.
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