Grupo Socit, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Grupo Socit, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Grupo Socit, Limitada, matriculada sob NUEL 100132109, estiveram presentes todos socios, designadamente, Veziano Armandi,
- Texto do artigo, página 32: maior, natural de Génova, nacionalidade Italiana, e Cláudia Armandi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, natural de ITA – Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, de agenda:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Entrada das herdeiras do sócio finado, Renato Armandi para a Empresa Grupo Socit, Limitada, da quota de 50%.
- Texto do artigo, página 32: Ficou deliberado por unanimidade entre os sócios que as herdeiras do sócio finado Renato Armandi, passam a integrar a sociedade Grupo Socit, Limitada, em comprimento do postulado no artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, designadamente: Chiara Cynthia Armandi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Renato Armandi, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102303485I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, neste acto devidamente representada pela sua progenitora a senhora Isilda Alexandra Gonçalves, maior, natural de Inhaminga-Chiringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100284991J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; Fabrizia Armandi, maior, natural Itália, de nacionalidade Italiana, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, portadora do Passaporte n.º YA1369647, emitido pelo Ministro Affari Estero, neste acto devidamente representada pela sua irmã, Cláudia Armandi, solteira, maior, natural de ITA-Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, nascida a dez de Abril de mil e novecentos e setenta e nove, portadora de Autorização de Residência Temporária n.º 07IT00021559S, emitido em dez de Novembro de dois mil e vinte e válido até nove de Novembro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 32: As herdeiras passam a integrar e ocupar a quota que pertencia ao sócio finado, Renato Armandi, em observância escrupulosa dos estatutos da sociedade, previsto no artigo décimo terceiro dos estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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