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Texto do artigo · p. 32 JBE Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira - província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601000721825P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação JBE Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 32 Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comercialização de insumos agrícolas, fornecimento de material de escritório e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclidio António Joaquim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Euclidio António Joaquim e José Augusto Bacela Macovane, que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura obrigatória dos sócio gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; pela assinatura
Texto do artigo · p. 33 do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: JBE Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira - província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601000721825P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JBE Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro
  6. Texto do artigo, página 32: Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comercialização de insumos agrícolas, fornecimento de material de escritório e exploração mineira.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclidio António Joaquim.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Euclidio António Joaquim e José Augusto Bacela Macovane, que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura obrigatória dos sócio gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; pela assinatura
  27. Texto do artigo, página 33: do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Casos de liquidação)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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