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Texto do artigo · p. 33 Kimi - Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação KimiTech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de equipamentos de telecomunicações, informáticos, electrodomésticos, aparelhagens de som;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongwei Yang, outra quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Quanxiong Xiong e a última quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Manuela Tomás Mandiringa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Manuela Tomás Mandiringa, desde já nomeada Sóciagerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será sufi-ciente a assinatura dos dois sócios ou por procu-radores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kimi - Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação KimiTech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos de telecomunicações, informáticos, electrodomésticos, aparelhagens de som;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Comércio com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongwei Yang, outra quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Quanxiong Xiong e a última quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Manuela Tomás Mandiringa.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Manuela Tomás Mandiringa, desde já nomeada Sóciagerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será sufi-ciente a assinatura dos dois sócios ou por procu-radores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
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