Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada NUEL 101605078, Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda no 3.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 34 b) Manutenção e reparação de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e campinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 34 f) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 34 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 34 h) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 34 i) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 j) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 34 k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 34 l) Agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 35 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada NUEL 101605078, Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda no 3.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de transporte;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Manutenção e reparação de veículos e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 34: c) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 34: d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e campinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  13. Número ou marcador, página 34: f) Apoio de negócios;
  14. Número ou marcador, página 34: g) Serviços auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 34: h) Despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 34: i) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 34: j) Distribuição de cargas;
  18. Número ou marcador, página 34: k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 34: l) Agenciamento de navios.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  30. Texto do artigo, página 35: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III De administração
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Omissos
  46. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2021. — A Con-
  48. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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