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- Texto do artigo, página 35: Mega Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 101659461, entre Chico João José, maior, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua, cidade da Beira, e Nolinho António Madeira, maior, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Shop, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 35: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 35: c) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor total de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à (Chico João José);
- Número ou marcador, página 35: b) E a outra quota, no valor total de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Nolinho António Madeira).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, Chico João José ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
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