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Texto do artigo · p. 37 Mozambique School of Art and Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620549, uma entidade denominada denominação Mozambique School of Art and Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Miguel Casimiro António Bambo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL66344, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 37 Fredrick Edosa Okunbor, solteiro, natural de Benin, Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na Matola, bairro de Malhampsene, rua Passalala n.º 33, portador do Passaporte n.º A05657129, emitido pela Embaixada de Nigéria em Moçambique a 17 de Abril de 2019, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Mozambique School of Art and Technology (MSAT), Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua Estácio Dias, número cento e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social dentro da cidade de Maputo, território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver o ensino técnico profissional de nível médio nas áreas de: Design gráfico; programação web, desktop e mobile; estatística e ciência de dados; monitoria e avaliação; pesquisa; costura; reparação eléctrica e electrónica; instalação e montagem de software e hardware; serralharia e manutenção; climatização e refrigeração; animação, cinema e audiovisual; electricidade e sistemas eléctricos; informática, programação e redes de computadores; moda e design; arte e teatro; marketing e publicidade; jornalismo e comunicação; gestão imobiliária e intermediação; gestão de sistema de informação e comunicação; empreendedorismo e gestão de negócio; secretariado executivo e relações públicas; tradução e interpretação em português/inglês e francês; telecomunicações e sistemas electrónicos; administração pública e gestão de recursos humanos; agricultura e gestão rural; agro-pecuária; contabilidade, auditoria e finanças; gestão bancária e seguros; gestão de empresa e financeira; gestão tributária e fiscalidade; gestão de agronegócio; gestão de projectos e investimentos; hotelaria e gestão
Texto do artigo · p. 37 turística; nutrição e segurança alimentar; segurança, higiene do trabalho e ambiente;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolver acções de formação profissional de curta, média e longa duração, presencial e à distância, projectos sociais, consultoria, auditoria em várias áreas, formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e economia do país que, poderão ser introduzidas semestralmente ou anualmente;
Número ou marcador · p. 37 c) Desenvolver vários estudos, pesquisas, seminários, congressos, feiras, palestras, programas nacionais e internacionais de apoio à comunidade e empresas/instituições (público e privada), criação de vários eventos de intercâmbio para troca de experiência ao nível nacional e internacional, lançamento de vários tipos de eventos e iniciativas no âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que, os sócios assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social desde que, os sócios assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Casimiro António Bambo; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fredrick Edosa Okunbor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem, por decisão, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por sua decisão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte dos sócios, os herdeiros
Texto do artigo · p. 38 nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por pessoa interposta, entre a sociedade e o sócio, deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas por eles e assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios, ficando desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão dos sócios serão nomeados colaboradores para vários cargos de direcção ou departamentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) E os mesmos poderão ser exonerados pela decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Miguel Casimiro António Bambo;
Número ou marcador · p. 38 b) Fredrick Edosa Okunbor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho da administração submeterá as demostrações financeiras ao administrador e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro) e demais Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mozambique School of Art and Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620549, uma entidade denominada denominação Mozambique School of Art and Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Miguel Casimiro António Bambo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL66344, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 37: Fredrick Edosa Okunbor, solteiro, natural de Benin, Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na Matola, bairro de Malhampsene, rua Passalala n.º 33, portador do Passaporte n.º A05657129, emitido pela Embaixada de Nigéria em Moçambique a 17 de Abril de 2019, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Mozambique School of Art and Technology (MSAT), Limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua Estácio Dias, número cento e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social dentro da cidade de Maputo, território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver o ensino técnico profissional de nível médio nas áreas de: Design gráfico; programação web, desktop e mobile; estatística e ciência de dados; monitoria e avaliação; pesquisa; costura; reparação eléctrica e electrónica; instalação e montagem de software e hardware; serralharia e manutenção; climatização e refrigeração; animação, cinema e audiovisual; electricidade e sistemas eléctricos; informática, programação e redes de computadores; moda e design; arte e teatro; marketing e publicidade; jornalismo e comunicação; gestão imobiliária e intermediação; gestão de sistema de informação e comunicação; empreendedorismo e gestão de negócio; secretariado executivo e relações públicas; tradução e interpretação em português/inglês e francês; telecomunicações e sistemas electrónicos; administração pública e gestão de recursos humanos; agricultura e gestão rural; agro-pecuária; contabilidade, auditoria e finanças; gestão bancária e seguros; gestão de empresa e financeira; gestão tributária e fiscalidade; gestão de agronegócio; gestão de projectos e investimentos; hotelaria e gestão
  20. Texto do artigo, página 37: turística; nutrição e segurança alimentar; segurança, higiene do trabalho e ambiente;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver acções de formação profissional de curta, média e longa duração, presencial e à distância, projectos sociais, consultoria, auditoria em várias áreas, formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e economia do país que, poderão ser introduzidas semestralmente ou anualmente;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver vários estudos, pesquisas, seminários, congressos, feiras, palestras, programas nacionais e internacionais de apoio à comunidade e empresas/instituições (público e privada), criação de vários eventos de intercâmbio para troca de experiência ao nível nacional e internacional, lançamento de vários tipos de eventos e iniciativas no âmbito nacional ou internacional.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que, os sócios assim decidirem.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social desde que, os sócios assim decidirem.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Casimiro António Bambo; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fredrick Edosa Okunbor.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem, por decisão, ceder a sua quota à terceiros.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por sua decisão.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Morte)
  37. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte dos sócios, os herdeiros
  38. Texto do artigo, página 38: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por pessoa interposta, entre a sociedade e o sócio, deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 38: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas por eles e assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios, ficando desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios serão nomeados colaboradores para vários cargos de direcção ou departamentos.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) E os mesmos poderão ser exonerados pela decisão dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Miguel Casimiro António Bambo;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Fredrick Edosa Okunbor.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  62. Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho da administração submeterá as demostrações financeiras ao administrador e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 38: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro) e demais Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
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