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Texto do artigo · p. 39 MZA Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101645959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MZA Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914885N, emitido a 20 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.° 716, bairro Central, cidade de Nampula e Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0738268, emitido a 26 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.º 716, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MZA Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ARTGIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahala Expansão, Avenida FPLM, próximo ao estaleiro da Condor, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 39 c) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e comercialização de equipamentos e ínsumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 f) Agenciamento de viagens, rente-a-car, hotelaria, turismo e imobiliárias;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de material de construção civil e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) Arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 j) Serviços de câmbios;
Número ou marcador · p. 39 k) Transporte e venda de água em camiões cisternas;
Número ou marcador · p. 39 l) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 m) Transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e procedera a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael.
Número ou marcador · p. 39 Dois) o capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Admini tração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 40 passivamente fica a cargo do sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral, tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: MZA Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101645959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MZA Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914885N, emitido a 20 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.° 716, bairro Central, cidade de Nampula e Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0738268, emitido a 26 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.º 716, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MZA Logistics, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 39: ARTGIO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahala Expansão, Avenida FPLM, próximo ao estaleiro da Condor, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela lei.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de produtos congelados;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Importação e comercialização de equipamentos e ínsumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 39: f) Agenciamento de viagens, rente-a-car, hotelaria, turismo e imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 39: g) Venda de material de construção civil e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 39: i) Arrendamentos de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 39: j) Serviços de câmbios;
  22. Número ou marcador, página 39: k) Transporte e venda de água em camiões cisternas;
  23. Número ou marcador, página 39: l) Prestação de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 39: m) Transporte de cargas e de passageiros.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e procedera a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) o capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Admini tração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e
  37. Texto do artigo, página 40: passivamente fica a cargo do sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  39. Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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