National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação da sociedade National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, Bernadete Ndafirei Lourenço.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 40 complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia, Bernadete Ndafirei Lourenço.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de cessação completa de vida ou interdição, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do falecido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato, regulará os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da sociedade National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, Bernadete Ndafirei Lourenço.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Logística.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
  20. Texto do artigo, página 40: complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia, Bernadete Ndafirei Lourenço.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de cessação completa de vida ou interdição, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do falecido.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato, regulará os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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