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Texto do artigo · p. 41 Petro Inchope e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, um exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma constituição de sociedade, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, maiores, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070106350352J e 070100065589P, emitidos em dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Petro Inchope e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Petro Inchope e Serviços, Limitada, vai ter a
Texto do artigo · p. 41 sua sede na província de Manica, distrito de Gondola, posto administrativo de Inchope, cidade de Chimoio. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comercialização produtos petrolíferos (diesel, gasolina, petróleo de Iluminação, lubrificantes e outros);
Número ou marcador · p. 41 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Primeira quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes noventa por cento de capital social de Luísa Silai José; e
Número ou marcador · p. 41 b) Segunada quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a dez por cento de capital docial de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 41 estará a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 41 b) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 41 c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 41 Notariado da Beira, dezanove de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Petro Inchope e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, um exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma constituição de sociedade, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, maiores, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070106350352J e 070100065589P, emitidos em dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Petro Inchope e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Petro Inchope e Serviços, Limitada, vai ter a
  6. Texto do artigo, página 41: sua sede na província de Manica, distrito de Gondola, posto administrativo de Inchope, cidade de Chimoio. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Comercialização produtos petrolíferos (diesel, gasolina, petróleo de Iluminação, lubrificantes e outros);
  14. Número ou marcador, página 41: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Primeira quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes noventa por cento de capital social de Luísa Silai José; e
  19. Número ou marcador, página 41: b) Segunada quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a dez por cento de capital docial de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, prospectivamente.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente
  27. Texto do artigo, página 41: estará a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 41: a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  30. Número ou marcador, página 41: b) A contratação de empréstimo (s);
  31. Número ou marcador, página 41: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  45. Texto do artigo, página 41: Notariado da Beira, dezanove de Julho de 2021.
  46. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
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