Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Renco Moz Green, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667650, denominada Renco Moz Green, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco SPA e Mozestate, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Renco Moz Green, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de projectos, elaboração de projectos e iniciativas de investimento no sector de energia, com particular atenção para a área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de consultoria, no âmbito da concepção e construção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 42 c) Construção de linhas eléctricas e de baixa, média e alta tensão e em sectores acessórios;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão de centrais eléctricas e manutenção das mesmas, serviços de consultoria aos investimentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 43 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administrador único
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para
Texto do artigo · p. 43 as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Fica, desde já, nomeado Piergiorgio Evangelista para o cargo de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Competências
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 43 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; i)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 43 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte
Texto do artigo · p. 43 e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Renco Moz Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667650, denominada Renco Moz Green, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco SPA e Mozestate, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Moz Green, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Duração
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de projectos, elaboração de projectos e iniciativas de investimento no sector de energia, com particular atenção para a área das energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de consultoria, no âmbito da concepção e construção de centrais eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Construção de linhas eléctricas e de baixa, média e alta tensão e em sectores acessórios;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Gestão de centrais eléctricas e manutenção das mesmas, serviços de consultoria aos investimentos.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a
  25. Texto do artigo, página 43: 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
  26. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: Administrador único
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para
  36. Texto do artigo, página 43: as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  40. Número ou marcador, página 43: Seis) Fica, desde já, nomeado Piergiorgio Evangelista para o cargo de administrador único da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 43: Competências
  43. Número ou marcador, página 43: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 43: a) Requerer a convocação de assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  46. Número ou marcador, página 43: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  47. Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  49. Número ou marcador, página 43: g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
  50. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; i)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 43: j) Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  57. Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura do administrador único;
  58. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 43: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte
  67. Texto do artigo, página 43: e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.