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- Texto do artigo, página 42: Renco Moz Green, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667650, denominada Renco Moz Green, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco SPA e Mozestate, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Moz Green, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 42: a) Gestão de projectos, elaboração de projectos e iniciativas de investimento no sector de energia, com particular atenção para a área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 42: b) Serviços de consultoria, no âmbito da concepção e construção de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 42: c) Construção de linhas eléctricas e de baixa, média e alta tensão e em sectores acessórios;
- Número ou marcador, página 42: d) Gestão de centrais eléctricas e manutenção das mesmas, serviços de consultoria aos investimentos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 43: 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Administrador único
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para
- Texto do artigo, página 43: as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Fica, desde já, nomeado Piergiorgio Evangelista para o cargo de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Competências
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Requerer a convocação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 43: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 43: g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; i)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: j) Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte
- Texto do artigo, página 43: e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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