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Texto do artigo · p. 44 SCA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCA, Consultores, Limitada, matriculada sob número oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro, a folhas noventa e duas do livro C-traço treze. Reuniram-se os sócios da sociedade SCA Consultores, Limitada para:
Texto do artigo · p. 44 i. Deliberar sobre a divisão da quota de Carlota João Dava, em virtude de não fazer parte da sociedade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade; e ii.Deliberar sobre a entrada de Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a discussão, foi deliberado por unanimidade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade que a perda da quota detida por Carlota João Dava passa a ser detida por Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, ficando a mesma quota dividida por duas iguais com o valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais cada.
Texto do artigo · p. 44 Em relação ao ponto dois da agenda, ficou deliberado que Noémia da Graça Piramanga Velemo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos e vinte e cinco por cento e Luísa Alberto Tengo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos vinte e cinco por cento, respectivamente.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da divisão da quota, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 45 Roberto Felimone, três quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, correspondentes a uma percentagem de trinta e três, setenta e cinco por cento e duas quotas iguais de valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte cinco meticais cada, pertencentes às sócias Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, correspondentes a onze, seiscentos e vinte cinco por cento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverter a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
Texto do artigo · p. 45 Ficou deliberado ainda conferir poderes à sócia Emília Jorge Tomé da Silva para, em nome dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo Luísa Alberto Tengo, proceder à assinatura da escritura competente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 45 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: SCA Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCA, Consultores, Limitada, matriculada sob número oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro, a folhas noventa e duas do livro C-traço treze. Reuniram-se os sócios da sociedade SCA Consultores, Limitada para:
  3. Texto do artigo, página 44: i. Deliberar sobre a divisão da quota de Carlota João Dava, em virtude de não fazer parte da sociedade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade; e ii.Deliberar sobre a entrada de Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 44: Aberta a discussão, foi deliberado por unanimidade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade que a perda da quota detida por Carlota João Dava passa a ser detida por Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, ficando a mesma quota dividida por duas iguais com o valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais cada.
  5. Texto do artigo, página 44: Em relação ao ponto dois da agenda, ficou deliberado que Noémia da Graça Piramanga Velemo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos e vinte e cinco por cento e Luísa Alberto Tengo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos vinte e cinco por cento, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 44: Em consequência da divisão da quota, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio
  10. Texto do artigo, página 45: Roberto Felimone, três quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, correspondentes a uma percentagem de trinta e três, setenta e cinco por cento e duas quotas iguais de valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte cinco meticais cada, pertencentes às sócias Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, correspondentes a onze, seiscentos e vinte cinco por cento.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverter a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
  12. Texto do artigo, página 45: Ficou deliberado ainda conferir poderes à sócia Emília Jorge Tomé da Silva para, em nome dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo Luísa Alberto Tengo, proceder à assinatura da escritura competente.
  13. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. —
  14. Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
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