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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Sociedade Samiz, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade denominada Sociedade Samiz, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101641597, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade passa a denominarse Sociedade Samiz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 47: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 47: c) Criação de frangos e outras aves do aviário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem às duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Martinez Pineda; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Miza Maria Félix Correia.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo das sócias Sandra Martinez Pineda e Miza Maria Félix Correia, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pela assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 47: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 47: (Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
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