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Texto do artigo · p. 46 Sociedade Samiz, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade denominada Sociedade Samiz, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101641597, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade passa a denominarse Sociedade Samiz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 47 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 47 c) Criação de frangos e outras aves do aviário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem às duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Martinez Pineda; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Miza Maria Félix Correia.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo das sócias Sandra Martinez Pineda e Miza Maria Félix Correia, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 47 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sociedade Samiz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade denominada Sociedade Samiz, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101641597, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade passa a denominarse Sociedade Samiz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  14. Número ou marcador, página 47: b) Restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 47: c) Criação de frangos e outras aves do aviário.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem às duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Martinez Pineda; e
  21. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Miza Maria Félix Correia.
  22. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo das sócias Sandra Martinez Pineda e Miza Maria Félix Correia, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pela assinatura de uma das sócias.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 47: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  41. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2021. —
  42. Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
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