Televouchers, Limitada

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Televouchers, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 Televouchers, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Televouchers, Limitada, matriculada sob NUEL 101634272, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 48 Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100559314B;
Texto do artigo · p. 48 Mohammad Mudassir Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323008S.
Texto do artigo · p. 48 Constituem, nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a designação Televouchers, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 49 rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviço financeiro móvel;
Número ou marcador · p. 49 d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 49 a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 b) Mohammad Mudassir Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
Texto do artigo · p. 49 o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 49 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Televouchers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Televouchers, Limitada, matriculada sob NUEL 101634272, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 48: Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100559314B;
  4. Texto do artigo, página 48: Mohammad Mudassir Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323008S.
  5. Texto do artigo, página 48: Constituem, nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a designação Televouchers, Limitada e tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 49: rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviço financeiro móvel;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 49: b) Mohammad Mudassir Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
  32. Texto do artigo, página 49: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições interactivas em contrário.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: (Normas supletivas)
  42. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  43. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
  44. Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
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