Televouchers, Limitada
Texto extraído + documento associado
Televouchers, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Televouchers, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Televouchers, Limitada, matriculada sob NUEL 101634272, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 48: Mohammad Mozammil Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100559314B;
- Texto do artigo, página 48: Mohammad Mudassir Hussene Ismail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323008S.
- Texto do artigo, página 48: Constituem, nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a designação Televouchers, Limitada e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 49: rua General Vieira Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviço financeiro móvel;
- Número ou marcador, página 49: d) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 49: a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 49: b) Mohammad Mudassir Hussene Ismail, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar ou demitir todo
- Texto do artigo, página 49: o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.