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Texto do artigo · p. 50 Touba Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659933, uma entidade denominada Touba Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Mahamadou Sylla, de 49 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Silla Fatoumata, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 38, bairro Central, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11ML00004579M, de sete de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Cheickne Sylla, de 61 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Sylla Hawa, de nacionalidade maliana, natural de Wolokoro, Mali, residente na rua 1458, quarteirão 58, casa n.º 5, bairro Mavalane, titular de DIRE n.º 11ML00002698A, de 19 de Março de 2021, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Cheickne Sylla, de 35 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Anstan, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente em Tambara 2, Chimoio, titular de DIRE n.º 11ML00025779S, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Mahamadou Sylla, de 30 anos de idade, maior, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º AA03151062, de 10 de Março de 2019, emitido pelos Serviços de Migração de Mali. Pelo presente contrato, é celebrado o
Texto do artigo · p. 50 contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Touba Comercial, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 422, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 50 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio de produtos como vestuário, calçado, relógios, pastas, acessórios, artigos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, tecnologias de informação, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 50 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura, marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dez mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma de quarenta mil meticais, o correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamadou Sylla;
Número ou marcador · p. 50 b) Outra de trinta mil meticais, o correspondente a vinte e sete por cento, pertencente ao sócio Cheickne Sylla;
Número ou marcador · p. 50 c) Outra de vinte mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Cheickne Sylla; e
Número ou marcador · p. 50 d) Outra de igual valor de vinte mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Mahamadou Sylla.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios
Texto do artigo · p. 51 Mahamadou Sylla e Cheickne Sylla, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios acima.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral e o gerente acima indicado podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Lucros
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus
Texto do artigo · p. 51 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Touba Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659933, uma entidade denominada Touba Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Mahamadou Sylla, de 49 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Silla Fatoumata, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 38, bairro Central, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11ML00004579M, de sete de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 50: Cheickne Sylla, de 61 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Sylla Hawa, de nacionalidade maliana, natural de Wolokoro, Mali, residente na rua 1458, quarteirão 58, casa n.º 5, bairro Mavalane, titular de DIRE n.º 11ML00002698A, de 19 de Março de 2021, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Cheickne Sylla, de 35 anos de idade, casado sob o regime geral de comunhão de bens com a senhora Anstan, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente em Tambara 2, Chimoio, titular de DIRE n.º 11ML00025779S, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 50: Mahamadou Sylla, de 30 anos de idade, maior, de nacionalidade maliana, natural de Bamako, Mali, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º AA03151062, de 10 de Março de 2019, emitido pelos Serviços de Migração de Mali. Pelo presente contrato, é celebrado o
  7. Texto do artigo, página 50: contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Touba Comercial, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 422, résdo-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Duração
  14. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
  19. Número ou marcador, página 50: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  20. Número ou marcador, página 50: c) Comércio de produtos como vestuário, calçado, relógios, pastas, acessórios, artigos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, tecnologias de informação, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura, marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: Capital social
  27. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e dez mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 50: a) Uma de quarenta mil meticais, o correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamadou Sylla;
  29. Número ou marcador, página 50: b) Outra de trinta mil meticais, o correspondente a vinte e sete por cento, pertencente ao sócio Cheickne Sylla;
  30. Número ou marcador, página 50: c) Outra de vinte mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Cheickne Sylla; e
  31. Número ou marcador, página 50: d) Outra de igual valor de vinte mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Mahamadou Sylla.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: Administração
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios
  43. Texto do artigo, página 51: Mahamadou Sylla e Cheickne Sylla, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios acima.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral e o gerente acima indicado podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 51: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 51: Lucros
  54. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus
  62. Texto do artigo, página 51: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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