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Texto do artigo · p. 51 TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adoptará a denominação TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação da gerência, pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social: agricultura, construção civil, importação de equipamentos agrícolas e de construção civil, exportação de insumos agrícolas e prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung-Fu Tsai e outra quota de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Maw Lin Yu.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Maw Lin Yu, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 51 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio gerente ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço será anualmente a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adoptará a denominação TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da gerência, pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social: agricultura, construção civil, importação de equipamentos agrícolas e de construção civil, exportação de insumos agrícolas e prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung-Fu Tsai e outra quota de sessenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Maw Lin Yu.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Maw Lin Yu, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 51: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio gerente ou procuradores legalmente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 51: (Incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço será anualmente a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 52: O Notário, Ilegível.
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