Associação Box
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- Texto do artigo, página 5: Associação Box
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Box - é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Box - é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, quarteirão n.º 37, casa 252, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Box é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Box tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e
- Texto do artigo, página 6: internacionais, com vista a dinamizar e contribuir para o fortalecimento dos projecto e trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e promover actividades e eventos como seminários, encontros, palestras, cursos, reuniões, exposições, aulas, conferências e debates sobre a enquadradas em oficinas técnicas e residências artísticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar convénios, intercâmbios de iniciativas conjuntas com organizações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com objectos similares;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, similar e implementar projectos consentâneos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar o seu desenvolvimento junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: f) Estimular o intercâmbio nacional e internacional no que concerne a educação das crianças desfavorecidas; g)Divulgar e instruir o homem novo sobre a ética com vista consciencializar as mesmas a compreende e que o propósito principal deste objecto é de ter a cultura de bons modos nas famílias, na comunidade e na sociedade em geral; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar campanhas nas comunidades como forma de promover o desenvolvimento sócio cultural nos jovens.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Box todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Associação Box são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acra da reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - são todas as pessoas singulares que solicitem a entrada no quadro social, após a aprovação por maioria em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que
- Texto do artigo, página 6: tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos - são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Perde qualidade de membro da Associação Box aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Por vontade própria de optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) For expulso por violar os estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) É incapaz de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
- Número ou marcador, página 6: e) Não cumprir com o pagamento de quotas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação Box os sseguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Participar efetivamente das reuniões da Assembleia Geral e outras as quais for convocada;
- Número ou marcador, página 6: b) Renunciar a sua qualidade de associado; c)Opinar a respeito de tudo na associação, bastando respeitar a liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de 48 horas, se verifique um interesse pessoal e legítimo;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; e
- Número ou marcador, página 6: g) usufruir de qualquer benefícios e serviço integrado nos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Associação Box os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estabelecido neste estatuto, no regimento interno, mas decisões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e honrar os membros da liderança e demais oficiais da associação; c)Ser assíduo nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser exemplo na contribuição em quotas, ofertas, ideias, trabalho; e
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património moral e material da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos no mandato de quatro (4) anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgão sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam e pleno gozo dos seus direitos e obrigações regurlarizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente 1 (um) vez por ano. extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral o seguinte: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Decidir a forma dos estatutos em conformidade com Lei vigente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar o valor das quotas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano orçamental anual da associação, proposta pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Disciplinar o presidente, quando este desviar-se das normas estabelecidas, e demitir o mesmo, no caso de este não reunir condições aceites neste estatuto para exercer seu cargo; e g)Admitir, demitir e disciplinar membros da Assembleia Geral com aprovação do presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por preparar e dirigir a Assembleia Geral encabeçada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembelia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese, ordinariamente duas vezes por ano para: Preparar a Assembleia Geral e para fazer balanço após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúne- se extraordináriamente sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos inadiáveis e devem ser mencionados na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Box.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros que ocupam cargos de liderança, que são:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e ordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e o livros de afta fica sob responsabilidade do secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a realização dos objectivos da associação e administrar executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; b)Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e as remoais legislações aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor empossamento ou despromocao dos vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar e dinamizar os sectores da associação; e
- Número ou marcador, página 7: h) Opinar sobre reformas do estatuto, solicitar o relatório do Conselho Fiscal com vista a sua apreciação na aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de contas, das actividades, do património e dos procedimentos legais da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral que são:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne- se ordinariamente em casa tris mestre do ano, para fazer balanços trismestrais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal se reúne extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar para tratar os assuntos mencionados nas convocatória e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as financas, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes.
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Inspecionar todos os sectores da associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Examinar os livros de escrituração da entidade, balacete trismestral apresentado pelo tesoureiro da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O patrimônio da Associação Box é constituído de bens móveis, imóveis adquirido a título onoroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Valores monetários de quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Todo tipo de ofertas aceites por Lei, serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, títulos, ações, legados, e doações de seus membros ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos, são resolvidos de acordo com as disposições da legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Box só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir o destino a dar ao patrimônio da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne- se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
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