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Texto do artigo · p. 10 Associação Viver Saudável
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Viver Saudável, matriculada sob NUEL 10142778, entre Casquinho João Abílio Casquinho, Rita Mainato, Nelson Armando António, Inês João Miguel, Roque Sebastião Nimaro, Jossias Ramos Santos, Hélder Pedro Faela, Miguel Lázaro Ponta-Vida, Mateus Joaquim António, Augusto Mandava João, acordam constituir uma Associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 AVS, em diante designada por Associação Viver Saudável é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins
Texto do artigo · p. 11 lucrativos constituída por jovens com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir representações nos distritos e outras províncias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável é constituida por tempo indeterrminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/SIDA e outras doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento comunitário e combate as drogas psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover programasde nutrição e saneamento do meio nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV/SIDA e planeamento; b)Promover a saúde através de exercícios físicos e de actividades culturais, desportivas entre adultos e jovens;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
Número ou marcador · p. 11 d) Criação de grupos de apois a crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover actividade de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Emponderamento económico e social da mulher;
Número ou marcador · p. 11 g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável contará com os seguntes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das joias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas;
Número ou marcador · p. 11 d) O valor da joia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observação as formalidades permanentes; no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Existe as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 d) Homorário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Viver Saudável, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos da Associação Viver Saudável – todo cidadão que voluntáriamente tenham expresso vontade de permanecerem a associação, tenham aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Membros benemérito
Texto do artigo · p. 11 Membros benemerito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substâncial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Participação honorários
Texto do artigo · p. 11 Membros honorários são toda a pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Participação nas reuniões
Texto do artigo · p. 11 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Viver Saudável são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Viver Saudavel é constituido por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações de Assembleia Geral todas em conformidade com a leie com o estatuto, são obrigatórios por todosos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico vindo na pressecução do fim e objectivos da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir e rever anualmente o valor das joias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Viver Saudável e demais regulamentos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 12 i) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compras, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Viver Saudável, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 12 j) Conhecer as escutas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgão sociais;
Número ou marcador · p. 12 k) Votar a dissolução da Associação Viver Saudável quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 12 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos parcipantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; c)Verificar a legalidade das candidaturase da sua eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 12 e) Subscrever os termos de abertura e enceramento dos livros da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 12 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniõsdas assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 12 g) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar, eleborar o expediente reactivo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar actas em livro proprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder a verificação do quorum anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Reunião da assembleia
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas veze por ano, num período de seis meses, que seja convenientes para a aprovção de relatório e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) A requerimento de mais de um terço dos pleno gozo dos seus direitos assiciativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros das Associação Viver Saudável, com antecedência mínima de 15dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de reuniões extraordinária podera ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é eleito período de quatro anos, mediante proposta da Mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Viver
Texto do artigo · p. 12 Saudável e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a Associação Viver Saudável activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e destituir o coordenador da Associação Viver Saudável bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamento da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 12 b) Divulgar e defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Viver Saudável nos planos internos e externos;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as reuções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leiutura;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e de Assembleia Geral pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Viver Saudável sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidades eleitorais
Texto do artigo · p. 13 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do coordenador
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 13 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar e organizar os serviços da Associação Viver Saudável e contratar o pessoa administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 c) Praticas os autos de gestão corrente da Associação Viver Saudável que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Viver Saudável, bem como o pessoa; técnico permenente;
Número ou marcador · p. 13 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Viver Saudável no terreno.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Gozar todos beneficios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que vierem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na vida da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Usufruir dos bens que a associação possui;
Número ou marcador · p. 13 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Impugnar as dicisões, deliberações e aniciativas que sejam contratias as leis e os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Pedir a sua desvinculação Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Actuar de meneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 c) Difundir e cumprir is estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos derectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação para qual foram eleitos;
Número ou marcador · p. 13 e) Paga pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
Número ou marcador · p. 13 g) Cumprir as normas estutuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 Perde qualidade o membro que:
Número ou marcador · p. 13 a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aplicação de pena contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do conselho de direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Viver Saudável
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Extinção da Associação Viver Saudável
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação Viver Saudável extinguese por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimonio da Associação Viver Saudável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Viver Saudável com recursos aeste estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Viver Saudável
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Viver Saudável, matriculada sob NUEL 10142778, entre Casquinho João Abílio Casquinho, Rita Mainato, Nelson Armando António, Inês João Miguel, Roque Sebastião Nimaro, Jossias Ramos Santos, Hélder Pedro Faela, Miguel Lázaro Ponta-Vida, Mateus Joaquim António, Augusto Mandava João, acordam constituir uma Associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: AVS, em diante designada por Associação Viver Saudável é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins
  6. Texto do artigo, página 11: lucrativos constituída por jovens com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir representações nos distritos e outras províncias.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável é constituida por tempo indeterrminado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objectivos gerais)
  16. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos gerais:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/SIDA e outras doenças crónicas;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento comunitário e combate as drogas psicotrópicas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Promover programasde nutrição e saneamento do meio nas comunidades;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  24. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV/SIDA e planeamento; b)Promover a saúde através de exercícios físicos e de actividades culturais, desportivas entre adultos e jovens;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Criação de grupos de apois a crianças órfãos e vulneráveis;
  28. Número ou marcador, página 11: e) Promover actividade de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
  29. Número ou marcador, página 11: f) Emponderamento económico e social da mulher;
  30. Número ou marcador, página 11: g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 11: Receitas
  34. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável contará com os seguntes recursos financeiros:
  35. Número ou marcador, página 11: a) O produto das joias e quotas recebidas dos membros;
  36. Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas;
  38. Número ou marcador, página 11: d) O valor da joia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 11: Qualidade de membros
  42. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observação as formalidades permanentes; no presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  45. Texto do artigo, página 11: Existe as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Homorário.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Viver Saudável, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 11: Membros efectivos
  55. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos da Associação Viver Saudável – todo cidadão que voluntáriamente tenham expresso vontade de permanecerem a associação, tenham aceite os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 11: Membros benemérito
  58. Texto do artigo, página 11: Membros benemerito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substâncial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 11: Participação honorários
  61. Texto do artigo, página 11: Membros honorários são toda a pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 11: Participação nas reuniões
  64. Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Viver Saudável são:
  69. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Viver Saudavel é constituido por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações de Assembleia Geral todas em conformidade com a leie com o estatuto, são obrigatórios por todosos sócios.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação Viver Saudável;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico vindo na pressecução do fim e objectivos da Associação Viver Saudável;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 11: e) Definir e rever anualmente o valor das joias e quotas a pagar pelos membros;
  83. Número ou marcador, página 11: f) Eleger os membros honorários;
  84. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  85. Número ou marcador, página 12: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Viver Saudável e demais regulamentos que entenda conveniente;
  86. Número ou marcador, página 12: i) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compras, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Viver Saudável, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  87. Número ou marcador, página 12: j) Conhecer as escutas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgão sociais;
  88. Número ou marcador, página 12: k) Votar a dissolução da Associação Viver Saudável quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 12: Composição
  91. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  92. Texto do artigo, página 12: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
  95. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  96. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos parcipantes;
  97. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; c)Verificar a legalidade das candidaturase da sua eleição para os órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas;
  99. Número ou marcador, página 12: e) Subscrever os termos de abertura e enceramento dos livros da Associação Viver Saudável;
  100. Número ou marcador, página 12: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniõsdas assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
  101. Número ou marcador, página 12: g) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
  105. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
  106. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário:
  107. Número ou marcador, página 12: a) Organizar, eleborar o expediente reactivo a Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro proprio bem como proceder a sua leitura;
  109. Número ou marcador, página 12: c) Proceder a verificação do quorum anotar os pedidos de intervenção;
  110. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia
  113. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas veze por ano, num período de seis meses, que seja convenientes para a aprovção de relatório e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 12: a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 12: b) A requerimento de mais de um terço dos pleno gozo dos seus direitos assiciativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros das Associação Viver Saudável, com antecedência mínima de 15dias.
  120. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de reuniões extraordinária podera ser reduzida para sete dias.
  121. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 12: Deliberação da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  127. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é eleito período de quatro anos, mediante proposta da Mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  129. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  131. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Viver
  133. Texto do artigo, página 12: Saudável e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  134. Número ou marcador, página 12: a) Representar a Associação Viver Saudável activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  135. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e destituir o coordenador da Associação Viver Saudável bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Viver Saudável.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
  138. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamento da Associação Viver Saudável;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Divulgar e defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Viver Saudável nos planos internos e externos;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuções do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
  145. Número ou marcador, página 12: a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leiutura;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e de Assembleia Geral pelo menos dez membros efectivos.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  152. Texto do artigo, página 12: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  154. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Viver Saudável sempre que o julgar conveniente;
  157. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário.
  159. Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades eleitorais
  162. Texto do artigo, página 13: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Viver Saudável.
  163. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do coordenador
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Número ou marcador, página 13: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  166. Número ou marcador, página 13: Dois) Competência do coordenador:
  167. Número ou marcador, página 13: a) Criar e organizar os serviços da Associação Viver Saudável e contratar o pessoa administrativo necessário a actividade da mesma;
  168. Número ou marcador, página 13: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Viver Saudável;
  169. Número ou marcador, página 13: c) Praticas os autos de gestão corrente da Associação Viver Saudável que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  170. Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Viver Saudável, bem como o pessoa; técnico permenente;
  171. Número ou marcador, página 13: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Viver Saudável no terreno.
  172. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  175. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos gerais dos membros:
  176. Número ou marcador, página 13: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 13: c) Gozar todos beneficios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que vierem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 13: d) Participar na vida da Associação Viver Saudável;
  179. Número ou marcador, página 13: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
  180. Número ou marcador, página 13: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
  181. Número ou marcador, página 13: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
  182. Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  183. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Viver Saudável;
  184. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas assembleias gerais;
  185. Número ou marcador, página 13: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
  186. Número ou marcador, página 13: d) Propor a demissão dos membros;
  187. Número ou marcador, página 13: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
  188. Número ou marcador, página 13: f) Impugnar as dicisões, deliberações e aniciativas que sejam contratias as leis e os estatutos;
  189. Número ou marcador, página 13: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 13: h) Pedir a sua desvinculação Associação Viver Saudável.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  192. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  193. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  194. Número ou marcador, página 13: a) Actuar de meneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  195. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  196. Número ou marcador, página 13: c) Difundir e cumprir is estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos derectivos;
  197. Número ou marcador, página 13: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação para qual foram eleitos;
  198. Número ou marcador, página 13: e) Paga pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  199. Número ou marcador, página 13: f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
  200. Número ou marcador, página 13: g) Cumprir as normas estutuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  202. Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
  203. Texto do artigo, página 13: Perde qualidade o membro que:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Por declaração da vontade expressa.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  208. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  210. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  211. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) A aplicação de pena contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do conselho de direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Viver Saudável
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 13: Extinção da Associação Viver Saudável
  217. Número ou marcador, página 13: Um) Associação Viver Saudável extinguese por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimonio da Associação Viver Saudável nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 13: Dúvidas
  222. Texto do artigo, página 13: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Viver Saudável com recursos aeste estatuto e a lei em vigor.
  223. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
  224. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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