Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Viver Saudável
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Viver Saudável, matriculada sob NUEL 10142778, entre Casquinho João Abílio Casquinho, Rita Mainato, Nelson Armando António, Inês João Miguel, Roque Sebastião Nimaro, Jossias Ramos Santos, Hélder Pedro Faela, Miguel Lázaro Ponta-Vida, Mateus Joaquim António, Augusto Mandava João, acordam constituir uma Associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: AVS, em diante designada por Associação Viver Saudável é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins
- Texto do artigo, página 11: lucrativos constituída por jovens com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir representações nos distritos e outras províncias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável é constituida por tempo indeterrminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/SIDA e outras doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento comunitário e combate as drogas psicotrópicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover programasde nutrição e saneamento do meio nas comunidades;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV/SIDA e planeamento; b)Promover a saúde através de exercícios físicos e de actividades culturais, desportivas entre adultos e jovens;
- Número ou marcador, página 11: c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
- Número ou marcador, página 11: d) Criação de grupos de apois a crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover actividade de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Emponderamento económico e social da mulher;
- Número ou marcador, página 11: g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Receitas
- Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável contará com os seguntes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das joias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas;
- Número ou marcador, página 11: d) O valor da joia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observação as formalidades permanentes; no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: Existe as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: d) Homorário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Viver Saudável, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos da Associação Viver Saudável – todo cidadão que voluntáriamente tenham expresso vontade de permanecerem a associação, tenham aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Membros benemérito
- Texto do artigo, página 11: Membros benemerito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substâncial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Participação honorários
- Texto do artigo, página 11: Membros honorários são toda a pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Participação nas reuniões
- Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Viver Saudável são:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Viver Saudavel é constituido por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações de Assembleia Geral todas em conformidade com a leie com o estatuto, são obrigatórios por todosos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico vindo na pressecução do fim e objectivos da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir e rever anualmente o valor das joias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 12: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Viver Saudável e demais regulamentos que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 12: i) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compras, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Viver Saudável, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 12: j) Conhecer as escutas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgão sociais;
- Número ou marcador, página 12: k) Votar a dissolução da Associação Viver Saudável quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
- Texto do artigo, página 12: por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos parcipantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; c)Verificar a legalidade das candidaturase da sua eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 12: e) Subscrever os termos de abertura e enceramento dos livros da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 12: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniõsdas assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 12: g) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar, eleborar o expediente reactivo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro proprio bem como proceder a sua leitura;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder a verificação do quorum anotar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas veze por ano, num período de seis meses, que seja convenientes para a aprovção de relatório e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) A requerimento de mais de um terço dos pleno gozo dos seus direitos assiciativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros das Associação Viver Saudável, com antecedência mínima de 15dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de reuniões extraordinária podera ser reduzida para sete dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é eleito período de quatro anos, mediante proposta da Mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Viver
- Texto do artigo, página 12: Saudável e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a Associação Viver Saudável activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomear e destituir o coordenador da Associação Viver Saudável bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Viver Saudável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamento da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 12: b) Divulgar e defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Viver Saudável nos planos internos e externos;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leiutura;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e de Assembleia Geral pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Viver Saudável sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades eleitorais
- Texto do artigo, página 13: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Viver Saudável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do coordenador
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Número ou marcador, página 13: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Competência do coordenador:
- Número ou marcador, página 13: a) Criar e organizar os serviços da Associação Viver Saudável e contratar o pessoa administrativo necessário a actividade da mesma;
- Número ou marcador, página 13: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 13: c) Praticas os autos de gestão corrente da Associação Viver Saudável que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Viver Saudável, bem como o pessoa; técnico permenente;
- Número ou marcador, página 13: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Viver Saudável no terreno.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Gozar todos beneficios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que vierem a ser decidido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar na vida da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 13: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
- Número ou marcador, página 13: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Viver Saudável;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a demissão dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Impugnar as dicisões, deliberações e aniciativas que sejam contratias as leis e os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Pedir a sua desvinculação Associação Viver Saudável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Actuar de meneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: c) Difundir e cumprir is estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos derectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação para qual foram eleitos;
- Número ou marcador, página 13: e) Paga pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
- Número ou marcador, página 13: g) Cumprir as normas estutuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: Perde qualidade o membro que:
- Número ou marcador, página 13: a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Por declaração da vontade expressa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
- Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A aplicação de pena contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do conselho de direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Viver Saudável
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Extinção da Associação Viver Saudável
- Número ou marcador, página 13: Um) Associação Viver Saudável extinguese por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimonio da Associação Viver Saudável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Dúvidas
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Viver Saudável com recursos aeste estatuto e a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.