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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101882292, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ronaldo Paulo Sérgio, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 06010469719C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Março de 2022, residente no bairro Urbana 2, Chinfura, cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ENACON – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Marrere posto administrativo de Natikire, próximo do Matadouro Municipal, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 6: Construção civil e obras publicas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Sérgio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronaldo Paulo Sérgio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ronaldo Paulo Sérgio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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