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Texto do artigo · p. 9 Jugles Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811093, uma entidade denominada Jugles Multi-Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhao geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149013N, emitido a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Heleutério Jonas Jorge Julai de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Documento de Identificação n.º 110100062835B, emitido a 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2026, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Jugles Mult-Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, n.º 13366, bairro da Liberdade, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, contabilidade, auditoria interna e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação por unanmidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Participações
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Representação
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 10 ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jugles Multi-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811093, uma entidade denominada Jugles Multi-Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhao geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149013N, emitido a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Heleutério Jonas Jorge Julai de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Documento de Identificação n.º 110100062835B, emitido a 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2026, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Jugles Mult-Services, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, n.º 13366, bairro da Liberdade, Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, consoante deliberação dos sócios para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, contabilidade, auditoria interna e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Outros serviços não especificados.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capita social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleutério Jonas Jorge Julai.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução de capital social
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação por unanmidade da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos restantes sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem de usar o direito de preferência, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Amortização
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e de parte que lhe corresponde com quaisquer reservas com a excessão da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: Participações
  45. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  47. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: Representação
  54. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  57. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  58. Texto do artigo, página 10: ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio-gerente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Abertura ou encerramento das contas bancárias da empresa.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 10: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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