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Texto do artigo · p. 12 Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843092, uma entidade denominada Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, 2º andar esquerdo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100137638C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até de 21 de Dezembro de 2025, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação de Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1826, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e venda, a grosso e a retalho, de roupas, calçados, cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 12 b) Costura de roupas e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 12 c) Artesanato, produção de peças em madeira, aquisição e tratamento de madeira para produção de arte, produção e aulas/workshop de peças em cerâmica, produção de velas, produção de candeeiros com garrafas de vidro reciclado;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção de retratos manuais e artesanais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a sócia única por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente e administradora, a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora
Texto do artigo · p. 13 individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843092, uma entidade denominada Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Tânia Marlen Franque Timm Neitzke, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, 2º andar esquerdo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100137638C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até de 21 de Dezembro de 2025, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação de Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1826, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Importação e venda, a grosso e a retalho, de roupas, calçados, cosméticos e produtos de beleza;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Costura de roupas e venda de plantas;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Artesanato, produção de peças em madeira, aquisição e tratamento de madeira para produção de arte, produção e aulas/workshop de peças em cerâmica, produção de velas, produção de candeeiros com garrafas de vidro reciclado;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Produção de retratos manuais e artesanais.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Duração
  17. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a sócia única por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente e administradora, a sócia Tânia Marlen Franque Timm Neitzke.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora
  30. Texto do artigo, página 13: individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição dos resultados
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Interdição ou inabilitação
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Decisões do sócio único
  47. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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