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Texto do artigo · p. 13 Margin Industrial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e vinte e dois, sem observância de formalidades legais, foi realizada uma sessão extraordinária da assembleia geral dos sócios, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100436183, com sede no Posto administrativo de Djuba-distrito de Boane, na província de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 José Manuel Tomás Novais de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, residente em Maputo, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Mário Augusto Mueio de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino, casada, titular do NUIT 103134013, portadora do Passaporte n.º 15AM09912, emitido a 2 de Maio de 2018 até 2 de Maio de 2023 e residente em Maputo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, registada na conservatória de Registro das Entidades Legais com NUEL 100436183.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Margin Industrial Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações,
Texto do artigo · p. 13 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações elétricas, industriais e iluminação; b)Montagem de redes eléctricas e portões motorizados;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; e)Construção civil e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 f) Fabrico de blocos e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 i) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 k) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 13 n) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 o) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 13 q) Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 13 r) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 s) Instalação e manutenção de sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 13 t) Actividades de consultoria científica e técnica similares;
Número ou marcador · p. 13 u) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 v) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 w) Captação, tratamento e distribuição de águas;
Texto do artigo · p. 13 x) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 y) Recolha de resíduos perigosos (recolha de óleos usados de navios e oficinas, pilhas, resíduos nucleares, baterias usadas);
Número ou marcador · p. 13 z) Recolha de resíduos não perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos,
Texto do artigo · p. 14 agrícolas, comerciais, industriais, etc.); aa) Aluguer de veículos automóveis; bb) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador; cc) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); dd) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais.
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios José Manuel Tomás Novais e Mário Augusto Mueio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 14 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente; e
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 14 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser
Texto do artigo · p. 14 submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á a percentagem necessária para constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Margin Industrial Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e vinte e dois, sem observância de formalidades legais, foi realizada uma sessão extraordinária da assembleia geral dos sócios, da sociedade Margin Industrial Services, Limitada, inscrita na Conservatória da Entidades Legais de Maputo com NUEL 100436183, com sede no Posto administrativo de Djuba-distrito de Boane, na província de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, designadamente:
  3. Texto do artigo, página 13: José Manuel Tomás Novais de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, residente em Maputo, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 13: Mário Augusto Mueio de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 13: Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino, casada, titular do NUIT 103134013, portadora do Passaporte n.º 15AM09912, emitido a 2 de Maio de 2018 até 2 de Maio de 2023 e residente em Maputo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, registada na conservatória de Registro das Entidades Legais com NUEL 100436183.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Tipo de firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Margin Industrial Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações,
  13. Texto do artigo, página 13: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Instalações elétricas, industriais e iluminação; b)Montagem de redes eléctricas e portões motorizados;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de materiais eléctricos e equipamentos de segurança;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção preventiva de equipamentos eléctricos; e)Construção civil e vias de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Fabrico de blocos e venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços e importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  25. Número ou marcador, página 13: k) Aluguer de veículos automóveis;
  26. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  27. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  28. Número ou marcador, página 13: n) Serviços de transporte;
  29. Número ou marcador, página 13: o) Importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 13: p) Elaboração e execução de projectos;
  31. Número ou marcador, página 13: q) Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
  32. Número ou marcador, página 13: r) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  33. Número ou marcador, página 13: s) Instalação e manutenção de sistemas elétricos;
  34. Número ou marcador, página 13: t) Actividades de consultoria científica e técnica similares;
  35. Número ou marcador, página 13: u) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  36. Número ou marcador, página 13: v) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
  37. Número ou marcador, página 13: w) Captação, tratamento e distribuição de águas;
  38. Texto do artigo, página 13: x) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 13: y) Recolha de resíduos perigosos (recolha de óleos usados de navios e oficinas, pilhas, resíduos nucleares, baterias usadas);
  40. Número ou marcador, página 13: z) Recolha de resíduos não perigosos (recolha e transporte de resíduos sólidos não perigosos - domésticos,
  41. Texto do artigo, página 14: agrícolas, comerciais, industriais, etc.); aa) Aluguer de veículos automóveis; bb) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador; cc) Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); dd) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Tomás Novais.
  47. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Esperança Elizabeth Francisco Varela Paulino.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
  56. Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios José Manuel Tomás Novais e Mário Augusto Mueio, com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  62. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  66. Texto do artigo, página 14: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente; e
  67. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser
  75. Texto do artigo, página 14: submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á a percentagem necessária para constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  88. Texto do artigo, página 14: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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