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- Texto do artigo, página 14: Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101668630, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Anselmo José Nhama, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão 12 U/C F, casa n.º 468, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104163075C, emitido a 31 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a marca e denominação de Nezaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sede na Avenida FPLM, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ter por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria para negócios e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; e
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços de fotocópias, preparação de documentos, actividades gráficos e de apoio administrativos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota com o mesmo valor nominal, sendo quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao único sócio João Anselmo Jose Nhama.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do
- Texto do artigo, página 15: sócio João Anselmo José Nhama, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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