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- Texto do artigo, página 15: Ozulu Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte um, foi, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101657353, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ozulu Consultores Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Tenente Frio Júnior, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101302793M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente na rua dos Continuadores 3 bairro urbano Central e Osvaldo David Júlio Agostinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040100201769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2021, residente na rua 3.009, quarteirão, casa S/N Coalane 11.º Quelimane. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ozulu Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de concepção, análise e gestão de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Formação profissionalizante;
- Número ou marcador, página 16: c) Assessoria;
- Número ou marcador, página 16: d) Democracia, governação e gestão locais;
- Número ou marcador, página 16: e) Fortalecimento de capacidades aos órgãos locais em boa governação;
- Número ou marcador, página 16: f) Ferramentais digitais;
- Número ou marcador, página 16: g) Temas transversais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
- Texto do artigo, página 16: outros valores, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo David Júlio Agostinho.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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