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Texto do artigo · p. 16 Prestígio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100197111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestígio Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Higino Celso Augusto Albino Mussequesse, divorciado, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela DIC de Nampula, residente em Nampula e Deolinda André Laço Mussequesse, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033300S, emitido a 23 de Dezembro de 2009, pela DIC de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração, firma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adopta a denominação Prestígio Construções, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, na cidade de Nampula podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Representações;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade destinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios respectivamente ao senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, com 75% e a senhora Deolinda André Laço Mussequesse, com 25%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, sócio maioritário que desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura deste para obrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerias e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de uma assinatura e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Prestígio Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100197111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestígio Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Higino Celso Augusto Albino Mussequesse, divorciado, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela DIC de Nampula, residente em Nampula e Deolinda André Laço Mussequesse, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100033300S, emitido a 23 de Dezembro de 2009, pela DIC de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração, firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação Prestígio Construções, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, na cidade de Nampula podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Construção de obras públicas e privadas;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de projectos de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Representações;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade destinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios respectivamente ao senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, com 75% e a senhora Deolinda André Laço Mussequesse, com 25%.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da empresa)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, sócio maioritário que desde já designado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura deste para obrigar a empresa em todos os actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerias e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de uma assinatura e o carimbo da empresa.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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