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Texto do artigo · p. 17 Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101899756, uma entidade denominada Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Logan Rudman, natural de Port Elizabeth, República da África do Sul, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO5580818, emitido pelo Dept Of Home Affairs a 27 de Setembro de 2016 e válido até 26 de Setembro de 2026. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.° 271.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
Texto do artigo · p. 17 e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio, Logan Rudman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Logan Rudman, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101899756, uma entidade denominada Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Logan Rudman, natural de Port Elizabeth, República da África do Sul, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO5580818, emitido pelo Dept Of Home Affairs a 27 de Setembro de 2016 e válido até 26 de Setembro de 2026. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Rudman Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, bairro Central, n.° 271.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
  11. Texto do artigo, página 17: e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio, Logan Rudman.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Logan Rudman, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Exercício
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  29. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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