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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: TijoEcoAfrica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101894959, uma entidade denominada TijoEcoAfrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: David Fares, maior, natural de Dimbokro, França, residente em Maputo Avenida de Angola, bairro Urbanização Kamaxaquene, portador do DIRE 11FR00072473F, emitido 29 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Bruno Ceita Carvalho, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Central, rua da Imprensa, 312, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de TijoEcoAfrica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triunfo Avenida Marginal, Condomínio Triunfo Casa 8, Maputo. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Investimento imobiliário (compra e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 18: b) Hotelaria e turismo, restauração;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Manutenção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) Instalações eléctricas e instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 18: g) Piquete de obras;
- Número ou marcador, página 18: h) Gestão de projectos; i)Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/implementação de projectos);
- Número ou marcador, página 18: j) Procurement, garantir o controlo de qualidade dos materiais/ equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;.
- Número ou marcador, página 18: m) Logística, armazenagem de cargas e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 18: n) Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição;
- Número ou marcador, página 18: o) Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 18: p) Consultoria multidisciplinar nas áreas de gestão de projectos, finanças, contabilidade e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto e explorar outras áreas de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital pertencente a Bruno Ceita Carvalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital pertencente a David Fares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício. b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência os gerentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhor João Luís Gonçalves Fernandes Graça, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integralo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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