Associação Desportiva Lignum
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Associação Desportiva Lignum
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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Lignum
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, âmbito, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva Lignum é um Clube Desportivo com siglas ADL, constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Fundação, âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ADL foi fundada a 1 de Junho de 2022 na Matola, província de Maputo, como sendo um clube de âmbito provincial, tem a sua sede na província do Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A ADL tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do clube.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios sua classificação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Atletas;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários e de mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) São sócios fundadores do clube, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituínte do clube.
- Número ou marcador, página 2: Três) São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São sócios de mérito, os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Sócios honorários e de mérito - modo de atribuição)
- Texto do artigo, página 2: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo n.º 8, serão atribuídos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do clube ou de algum (ns) sócio (s) e sejam aceites como tal
- Texto do artigo, página 2: por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 2: Todos os sócios fundadores e efectivos, para além da Jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno do clube.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Modo de admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de sócios será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos sócios fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os cargos sociais do clube, desde que seja maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
- Número ou marcador, página 2: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar todas as instalações do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
- Número ou marcador, página 3: h) Pronunciar-se sobre a vida do clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem participar das assembleias gerais, os associados do clube que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o clube regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito e os menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
- Texto do artigo, página 3: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento interno do clube e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do clube são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e e encerrar as sessões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal; ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 20 dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção do Clube será composta por 5 (cinco) elementos a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) 1º vice-presidente para a área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) 2.º vice-presidente para a área de marketing e relações públicas; d)Dois vogais suplentes designadamente, 1.º e 2.º vogal de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Regimento da Direcção do clube)
- Texto do artigo, página 3: A forma de actuação dos elementos que compõem a Direcção do clube, constará do
- Texto do artigo, página 3: regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representatividade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o Secretariado Executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
- Número ou marcador, página 3: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do clube, ou pelos associados.
- Número ou marcador, página 3: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 3: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reunirá de 15 em 15 dias mediante a convocação do seu presidente ou a
- Texto do artigo, página 4: pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de seis vice-presidentes de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o presidente terá direito a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção do clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do clube, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: b) Diligenciar para que a escrita do clube esteja organizada segundo os princípios de contabilidade; c)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do clube;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação do clube e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes escolhido em reunião de Direcção para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um membro da Direcção, quando expressamente designado por aquela.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinado acto ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para pedidos de saldo/extracto basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O carimbo do clube só é obrigatório para os n.ºs 1, 2 e 3.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da secretaria-geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Regimento da secretaria-geral)
- Texto do artigo, página 4: A forma de actuação da secretaria-geral, constará do regulamento específico do clube aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Norma transitória)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competira designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica do clube; e
- Número ou marcador, página 4: c) Representar o clube perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
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