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Texto do artigo · p. 4 Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195 e, como consequência, os artigos, terceiro, e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, Genoveva Cândida Mahumane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Genoveva Cândida Mahumane e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos. Prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 5 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 5 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 f) E, outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do(s) activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios e transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Agro -Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195 e, como consequência, os artigos, terceiro, e quarto passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu's – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, Genoveva Cândida Mahumane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Genoveva Cândida Mahumane e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos. Prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 5: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 5: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  15. Número ou marcador, página 5: c) A contratação de empréstimo(s);
  16. Número ou marcador, página 5: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  17. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 5: f) E, outras operações que importam a alienação, disposição e oneração do(s) activos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios e transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  20. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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