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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AMC, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105034581, uma entidade denominada AMC, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Nome e natureza)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de AMC, S.A.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 1: ......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de matérias de construção, matérias de escritório e de limpeza, consultoria de obras públicas de gestão ambiental, fornecimento e venda de geradores, manutenção e reparação de geradores e de equipamentos elétricos e
- Texto do artigo, página 1: eletrónicos, manutenção e reparação mecânica, fornecimento e venda de veículos automóveis, motorizado e bicicletas; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, fornecimento e venda de acessórios de veículos, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei. E por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias de obras públicas e ambientais, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e realizado 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 1: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 150.000 títulos, de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 1: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 1: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 1: ......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Administração e dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade será administrada por uma Administradora Única eleito e cujas funções serão exercidas pela senhora Mwandiona Lauriana Chrispem Matches.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO E QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 1: Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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