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Texto do artigo · p. 1 AMC, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105034581, uma entidade denominada AMC, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de AMC, S.A.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de matérias de construção, matérias de escritório e de limpeza, consultoria de obras públicas de gestão ambiental, fornecimento e venda de geradores, manutenção e reparação de geradores e de equipamentos elétricos e
Texto do artigo · p. 1 eletrónicos, manutenção e reparação mecânica, fornecimento e venda de veículos automóveis, motorizado e bicicletas; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, fornecimento e venda de acessórios de veículos, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei. E por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias de obras públicas e ambientais, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e realizado 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 1 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 150.000 títulos, de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 1 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 1 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade será administrada por uma Administradora Única eleito e cujas funções serão exercidas pela senhora Mwandiona Lauriana Chrispem Matches.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO VIGÉSIMO E QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AMC, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105034581, uma entidade denominada AMC, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Nome e natureza)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de AMC, S.A.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete e podendo por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, dentro e fora do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de matérias de construção, matérias de escritório e de limpeza, consultoria de obras públicas de gestão ambiental, fornecimento e venda de geradores, manutenção e reparação de geradores e de equipamentos elétricos e
  14. Texto do artigo, página 1: eletrónicos, manutenção e reparação mecânica, fornecimento e venda de veículos automóveis, motorizado e bicicletas; prestação de serviços de limpeza, jardinagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, fornecimento e venda de acessórios de veículos, realizar investimento directo de outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei. E por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades de consultorias de obras públicas e ambientais, nacionais ou estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e realizado 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por acções nominativas de 20,00MT (vinte meticais).
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por 150.000 títulos, de vinte meticais.
  19. Número ou marcador, página 1: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade, serão assinados pelo Administrador Único.
  20. Número ou marcador, página 1: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 1: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, em diferentes classes ou séries.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 1: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Geral poderá nos termos da lei, decidir pelo aumento do capital social, de acordo com as necessidades do negócio, sob proposta do Conselho de Administração.
  25. Texto do artigo, página 1: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Administração e dos órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade será administrada por uma Administradora Única eleito e cujas funções serão exercidas pela senhora Mwandiona Lauriana Chrispem Matches.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) O Presidente da Assembleia de Geral, o Fiscal Único e o secretário, serão eleitos trintas dias depois da entrada em funcionamento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO VIGÉSIMO E QUARTO
  31. Texto do artigo, página 1: (Direito aplicável)
  32. Texto do artigo, página 1: Em tudo o que for omisso, no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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