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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi
- Texto do artigo, página 2: registada sob o NUEL 100939452, a sociedade Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadue- EN n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 2: a) venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
- Número ou marcador, página 2: b) venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 2: c) vendas de pecas, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 2: d) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: e) comércio retalho de produtos de primeira necessidade e pastelaria;
- Número ou marcador, página 2: f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; g ) c o m é r c i o a r e t a l h o s d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 2: h) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: i) comércio a retalho de artigo de desporto, campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 2: j) comércio a retalho de mobiliários e artigo de iluminação;
- Número ou marcador, página 2: k) comércio a retalho de equipamento de audiovisual;
- Número ou marcador, página 2: l) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 2: m) comércio a retalho de calcados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 2: n) comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 2: o) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
- Texto do artigo, página 2: p)comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimento para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 2: q) comércio a retalho de ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 2: r) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 2: s) comércio a retalho de material ópticos, e de instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 2: t) comércio a retalho de pecas e acessório para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 2: u) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Jingming Liu e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jingming Liu, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Tete, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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