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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Bulafo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob 105037424, uma entidade denominada Bulafo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Miguel Juliao Bulafo, casado, natural da Maxixe, província de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1970, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 110101047256B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2021, vitalício, residente no Bairro Machava, Cidade de Maputo, NUIT 100 235 404;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Amélia Marcelino Nhagila Bulafo, casada, natural de Maputo, nascida a 20 de Setembro de 1977, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047252F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro Machava, Quarteirão 4, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, NUIT;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Neide Suze Miguel Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascido a 5 de Julho de 1997, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424429P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2024, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 3.º andar, Bairro Central Kamphumo, NUIT 132693420;
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Micaela da Medina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 11 de Junho de 2000, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105129649F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa n.º 32, Cidade de Maputo, NUIT 160162856;
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Ana Cristina Bulafo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida aos 11 de Junho de 2004, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106058150Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente na Matola Gare, Casa n.º 114, Quarteirão 7, Cidade de Maputo, NUIT 174178089;
- Texto do artigo, página 2: Sexto: Tânia Miguel Bulafo, solteira, menor, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 2008, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106058151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, NUIT 182239127, representada pelo Miguel Juliao Bulafo.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bulafo & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça 25 de Junho-Porto, n.° 2841, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) compra, venda e manutenção de material e consumíveis de informática e papelaria;
- Número ou marcador, página 3: b) compra, venda e manutenção de material de escritório;
- Número ou marcador, página 3: c) compra, venda e manutenção de eletrodomésticos e equipamentos de telecomunicação; d)compra, venda, manutenção, instalação e projetos de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 3: e) compra, venda manutenção e projetos de artigos e equipamentos de proteção;
- Número ou marcador, página 3: f) compra, venda manutenção de equipamento e tecnologia hospitalar bem como importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) prestação de serviços de assistência técnica de manutenção e reparação nas áreas de tecnologias de informação, segurança, proteção, eletricidade, sistemas de redes e hidráulica;
- Número ou marcador, página 3: h) assistência tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: j) despacho aduaneiro de mercadorias e matérias diversos;
- Número ou marcador, página 3: k) gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), é correspondente à soma de 4 quotas iguais e duas diferentes , distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Miguel Julião Bulafo;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amelia Marcelino Nhagila Bulafo;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neide Suze Miguel Bulafo;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Micaela da Medina Bulafosocial, pertencente a sócia Ana Cristina Bulafo;
- Número ou marcador, página 3: e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Miguel Bulafo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Miguel Julião Bulafo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Miguel Julião Bulafo ou dos seus mandatários caso obrigue, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 3: e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 3: se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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