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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Clean Plus Works, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035414, uma entidade denominada Clean Plus Works, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ilídio Buduia Júnior, natural da Cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 65, Casa n.º 144, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877327N.
- Texto do artigo, página 4: Imelda Arminda Napica de Araújo, natural da Cidade de Maputo, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Sociedade dos Estudantes 109, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100305609S.
- Texto do artigo, página 4: Faith Florencia Dias Cumbe, natural da Cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Portalegre Bloco 03F – 01 R/C Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458712C. Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Plus Works, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua, José Mateus, n.° 442,
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
- Número ou marcador, página 4: b) serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: c) colocação e reparação de meios de frio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social, do sócio Ilídio Buduia Júnior;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, do sócio Imelda Arminda Napica de Araújo;
- Número ou marcador, página 4: c) E outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, do sócio Faith Florencia Dias Cumbe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: São os órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) administração geral,
- Número ou marcador, página 4: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da administração geral)
- Texto do artigo, página 4: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ilidio Buduia Junior, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas da sociedade encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios
- Texto do artigo, página 4: acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, intervenção ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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