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Texto do artigo · p. 4 Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representada a sócia única, esta deliberou o aumento do objecto social da sociedade. Em virtude do aditamento do objecto social da sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
Número ou marcador · p. 4 b) fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro
Texto do artigo · p. 5 ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados;
Texto do artigo · p. 5 c)prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 5 f) comercialização de soluções e equipamentos relacionados a energia renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de geradores fotovoltaicos de corrente continua e alternada e mini-redes solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representada a sócia única, esta deliberou o aumento do objecto social da sociedade. Em virtude do aditamento do objecto social da sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 4: a) venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
  8. Número ou marcador, página 4: b) fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro
  9. Texto do artigo, página 5: ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados;
  10. Texto do artigo, página 5: c)prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
  11. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 5: e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos;
  13. Número ou marcador, página 5: f) comercialização de soluções e equipamentos relacionados a energia renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de geradores fotovoltaicos de corrente continua e alternada e mini-redes solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
  17. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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