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- Texto do artigo, página 4: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representada a sócia única, esta deliberou o aumento do objecto social da sociedade. Em virtude do aditamento do objecto social da sociedade, a sócia única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
- Número ou marcador, página 4: b) fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro
- Texto do artigo, página 5: ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados;
- Texto do artigo, página 5: c)prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
- Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 5: f) comercialização de soluções e equipamentos relacionados a energia renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de geradores fotovoltaicos de corrente continua e alternada e mini-redes solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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