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Texto do artigo · p. 5 Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030546, uma sociedade denominada Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Q16 B/7 Casa 33, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
Número ou marcador · p. 5 b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
Número ou marcador · p. 5 c) criar escolas de formação teológica;
Número ou marcador · p. 5 d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 5 e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 5 g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 5 i) promover obras de caridade à favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros da Igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidos como membros da Igreja todas pessoas que se converterem na fé crista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na Igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 6 a) por vontade própria decidirem desvincular-se da Igreja; b)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) morte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 6 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 8, excluindo a alínea c do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 6 i) ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 j) receber apoio moral e espiritual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 6 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 6 e) expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 6 f) ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo;
Número ou marcador · p. 6 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da Igreja; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 6 a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 6 b) decidir sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Igreja e /ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É convocada pelo Apóstolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 7 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 7 b) apóstolo adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a Igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar o regulamento interno e suas alterações.
Número ou marcador · p. 7 e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 7 g) administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 7 j) a Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Apóstolo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 g) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
Número ou marcador · p. 7 h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
Texto do artigo · p. 7 a)substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 7 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 7 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 8 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 8 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 8 b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 8 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) um fogo, que simboliza o poder de Deus;
Número ou marcador · p. 8 b) o pombo, que representa a paz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030546, uma sociedade denominada Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: A Igreja Intercessão e Reavivamento Espiritual, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Q16 B/7 Casa 33, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 5: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 5: a) pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
  18. Número ou marcador, página 5: b) realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
  19. Número ou marcador, página 5: c) criar escolas de formação teológica;
  20. Número ou marcador, página 5: d) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  21. Número ou marcador, página 5: e) orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
  22. Número ou marcador, página 5: f) realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  23. Número ou marcador, página 5: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  25. Número ou marcador, página 5: i) promover obras de caridade à favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas; j)levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 5: São membros da Igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidos como membros da Igreja todas pessoas que se converterem na fé crista.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 5: Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na Igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a Igreja.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro os que:
  43. Número ou marcador, página 6: a) por vontade própria decidirem desvincular-se da Igreja; b)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 6: c) morte.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Readmissão a membro)
  47. Texto do artigo, página 6: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo 8, excluindo a alínea c do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 6: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  53. Número ou marcador, página 6: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Igreja e aos direitos dos membros;
  54. Número ou marcador, página 6: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 6: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 6: g) participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 6: h) não repreender sem causa justa;
  59. Número ou marcador, página 6: i) ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 6: j) receber apoio moral e espiritual.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Igreja os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 6: a) observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 6: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 6: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  67. Número ou marcador, página 6: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  68. Número ou marcador, página 6: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  69. Número ou marcador, página 6: g) abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  70. Número ou marcador, página 6: h) observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  73. Texto do artigo, página 6: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  74. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  75. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 6: c) repreensão pública;
  77. Número ou marcador, página 6: d) suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  78. Número ou marcador, página 6: e) expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  79. Número ou marcador, página 6: f) ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
  82. Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo;
  83. Número ou marcador, página 6: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  84. Número ou marcador, página 6: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 6: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 6: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  96. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  100. Número ou marcador, página 6: a) presidente;
  101. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 6: c) secretário.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da Igreja; em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  110. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  111. Número ou marcador, página 6: a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 6: b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  116. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  117. Número ou marcador, página 6: b) decidir sobre a dissolução da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 6: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Igreja e /ou de seus membros.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) É convocada pelo Apóstolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  121. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  126. Número ou marcador, página 7: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  127. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  131. Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  135. Número ou marcador, página 7: a) apóstolo;
  136. Número ou marcador, página 7: b) apóstolo adjunto;
  137. Número ou marcador, página 7: c) secretário;
  138. Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro; e
  139. Número ou marcador, página 7: e) conselheiro.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Competências Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 7: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  144. Número ou marcador, página 7: b) representar a Igreja em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 7: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 7: d) elaborar o regulamento interno e suas alterações.
  147. Número ou marcador, página 7: e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  148. Número ou marcador, página 7: f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  149. Número ou marcador, página 7: g) administrar o património da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 7: h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  151. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  152. Número ou marcador, página 7: j) a Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Apóstolo.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao apóstolo:
  156. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 7: c) servir de guia espiritual da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 7: d) representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 7: e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 7: f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  162. Número ou marcador, página 7: g) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
  163. Número ou marcador, página 7: h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
  165. Texto do artigo, página 7: a)substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 7: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 7: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  169. Número ou marcador, página 7: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 7: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 7: c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Apóstolo;
  172. Número ou marcador, página 7: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 7: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 7: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 7: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  177. Número ou marcador, página 7: a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  178. Número ou marcador, página 7: b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Igreja;
  179. Número ou marcador, página 7: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  180. Número ou marcador, página 7: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  181. Número ou marcador, página 7: e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 7: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 7: g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  184. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  185. Número ou marcador, página 7: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 7: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 7: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 7: d) dar aconselhamento espiritual á comunidade da Igreja; e
  189. Número ou marcador, página 7: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  190. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  193. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 8: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  199. Número ou marcador, página 8: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Igreja:
  204. Número ou marcador, página 8: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  205. Número ou marcador, página 8: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  206. Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 8: (Património)
  209. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Igreja:
  210. Número ou marcador, página 8: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  211. Número ou marcador, página 8: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  212. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 8: (Símbolo)
  215. Texto do artigo, página 8: O símbolo da Igreja é constituído por:
  216. Número ou marcador, página 8: a) um fogo, que simboliza o poder de Deus;
  217. Número ou marcador, página 8: b) o pombo, que representa a paz.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e extinção)
  220. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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