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Texto do artigo · p. 8 MCBB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033220, uma sociedade denominada MCBB Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Celeste Cumbe, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105395874I, residente no Bairro São Damanso, Quarteirão 18, Casa n.º 88 – Matola.
Texto do artigo · p. 8 Alberto Joaquim Meque, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853159M, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 26, Casa n.o 1001 – Matola, deliberam constituir uma sociedade por quotas limitada, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação MCBB Serviços, Limitada, doravante designada sociedade, será regida por este contracto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.° 941, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria em contabilidade e administração;
Texto do artigo · p. 8 b)consultoria em recrutamento e selecção de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio à grosso e a retalho de material de escritório e informático com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em concepção, monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo 10.000,00MT correspondente à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Bernardo Celeste Cumbe, e o remanescente 10.000,00MT igualmente correspondete à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Alberto Joaquim Meque, estando deste modo representada a totalidade da quota social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Alberto Joaquim Meque, que desde já é nomeado administrador e Bernardo Celeste Cumbe, nomeado como director financeiro, ambos com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MCBB Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033220, uma sociedade denominada MCBB Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Bernardo Celeste Cumbe, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105395874I, residente no Bairro São Damanso, Quarteirão 18, Casa n.º 88 – Matola.
  4. Texto do artigo, página 8: Alberto Joaquim Meque, casado em comunhão geral de bens, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853159M, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 26, Casa n.o 1001 – Matola, deliberam constituir uma sociedade por quotas limitada, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação MCBB Serviços, Limitada, doravante designada sociedade, será regida por este contracto e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do presente contracto.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.° 941, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) consultoria em contabilidade e administração;
  16. Texto do artigo, página 8: b)consultoria em recrutamento e selecção de trabalhadores;
  17. Número ou marcador, página 8: c) comércio à grosso e a retalho de material de escritório e informático com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em concepção, monitoria e avaliação de projectos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo 10.000,00MT correspondente à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Bernardo Celeste Cumbe, e o remanescente 10.000,00MT igualmente correspondete à 50% da quota nominal pertecente ao sócio Alberto Joaquim Meque, estando deste modo representada a totalidade da quota social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração, dissolução e herdeiros)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios Alberto Joaquim Meque, que desde já é nomeado administrador e Bernardo Celeste Cumbe, nomeado como director financeiro, ambos com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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