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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079104, uma entidade denominada CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Agnes Yunith Matsinhe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107551415C, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Clemente Afonso Matsinhe, abaixo identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Altair Mato Paipe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746331Q, emitido aos 11 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Gustavo Pascoal Paipe, abaixo identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Clemente Afonso Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vamangue - Manjacaze, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 5: de Identidade n.º 090105156835B, emitido aos 13 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Gustavo Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de identidade n.º 070100064840F, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Uxío Mato Paipe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105584269A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Gustavo Pascoal Paipe, acima identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental; e
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Wanga da Carla Clemente Matsinhe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105925313M, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Clemente Afonso Matsinhe, acima identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, condomínio do Intaka, casa n.º 5/2, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Investimentos, participações e consultorias em ciências do desporto; b)Gestâo e manutenção de infraestruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 5: c) Marketing e gestão de imagem para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda a grosso e a retalho de material desportivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Formação e desenvolvimento profissional (liderança e coaching);
- Número ou marcador, página 5: f) Planificação estratégica, organização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos desportivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia AgnesYunith Matsinhe;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra, de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Altair Mato Paipe;
- Número ou marcador, página 5: c) Outra, de quinze mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Clemente Afonso Matsinhe;
- Número ou marcador, página 5: d) Outra, de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Pascoal Paipe; outra, de dez mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Uxío Mato Paipe; e
- Número ou marcador, página 5: e) Outra, de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Wanga da Carla Clemente Matsinhe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Gustavo Pascoal Paipe e Clemente Afonso Matsinhe, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem à sociedade, assinarem cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Lucros e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 6: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem. E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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