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Texto do artigo · p. 7 Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083918, uma entidade denominada Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Stella Fidalgo Machibene, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mavalane A, quarteirão n.º 35, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100837199b, emitido em Maputo a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Maria Fernanda Alexandre, casada, maior, natural de Quissico, província de Inhambane, residente nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, F-3, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242356P, emitido em Maputo a trita e um de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede em Catembe, bairro Chamissava, quarteirão 4, Distrito Municipal Catembe, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção e a actividade de produção e comercialização de blocos, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusive a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Stella Fidalgo Machibene e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Alexandre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083918, uma entidade denominada Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Stella Fidalgo Machibene, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mavalane A, quarteirão n.º 35, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100837199b, emitido em Maputo a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Maria Fernanda Alexandre, casada, maior, natural de Quissico, província de Inhambane, residente nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, F-3, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242356P, emitido em Maputo a trita e um de Maio de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede em Catembe, bairro Chamissava, quarteirão 4, Distrito Municipal Catembe, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção e a actividade de produção e comercialização de blocos, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusive a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Stella Fidalgo Machibene e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Alexandre.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo,14 de Dezembro de 2018.
  20. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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