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Texto do artigo · p. 8 A Esquina do Bairro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003949, uma entidade denominada A Esquina do Bairro, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Júlia Delminda Manuel Cossa, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250688B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, válido até catorze de Julho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Daisy Helena Santos Zilhão, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315315M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A Esquina do Bairro, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto serviços de restauração, bar, entretenimento, música ao vivo, discoteca, catering, gestão e organização de eventos, exploração de indústria hoteleira e turismo, pastelaria, cafetaria, confecção e distribuição de comidas e bebidas (delivery), importação e exportação de produtos alimentícios, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 8 principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia Delminda Manuel Cossa; b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Daisy Helena Santos Zilhão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Falecendo umsócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la á sociedade. Neste caso a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 9 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Júlia Delminda Manuel Cossa e Daisy Helena Santos Zilhão, as quais poderão exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Esquina do Bairro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003949, uma entidade denominada A Esquina do Bairro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Júlia Delminda Manuel Cossa, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250688B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, válido até catorze de Julho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Daisy Helena Santos Zilhão, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315315M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A Esquina do Bairro, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto serviços de restauração, bar, entretenimento, música ao vivo, discoteca, catering, gestão e organização de eventos, exploração de indústria hoteleira e turismo, pastelaria, cafetaria, confecção e distribuição de comidas e bebidas (delivery), importação e exportação de produtos alimentícios, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
  20. Texto do artigo, página 8: principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 8: a)Uma, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia Delminda Manuel Cossa; b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Daisy Helena Santos Zilhão.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo umsócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la á sociedade. Neste caso a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  39. Número ou marcador, página 9: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  40. Número ou marcador, página 9: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  41. Número ou marcador, página 9: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Júlia Delminda Manuel Cossa e Daisy Helena Santos Zilhão, as quais poderão exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  69. Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  70. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
  78. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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