Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 MD-Modus Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079406, uma entidade denominada MD-Modus Digital, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituir entre si uma sociedade anónima social MD-Modus Digital, S.A., doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Que, a sociedade ficará domiciliada na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Que, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Criação, desenho e gestão de projectos na área digital;
Número ou marcador · p. 9 b) Agenciamento de plataformas de gestão de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de redes de voz e de dados de telecomunicações de redes fixas e móveis;
Texto do artigo · p. 10 d)Desenho, instalação e gestão de centros de dados; e)Importação de equipamento electrónico (hardware e software);
Número ou marcador · p. 10 f) Envolvimento em outros investimentos na área digital e comunicação wireless.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuído entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato de sociedade como Anexo I, dele fazendo parte integrante
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reger-se-á pelos estatutos que se anexam ao presente contrato como Anexo II, cujo conteúdo, as partes declaram conhecer e corresponder à sua vontade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de 3 ou 5 administradores, um dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos administradores da sociedade nomeados ficam desde já autorizados a, em nome e representação da sociedade (i) iniciar a sua actividade perante as autoridades públicas relevantes, (ii) abrir e movimentar a conta bancária aberta em nome da sociedade para fazer face a despesas ou encargos relativos à constituição e registo da sociedade e (iii) celebrar, antes do registo definitivo do presente contrato de sociedade, quaisquer contratos, documentos, escrituras públicas e instrumentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 10 A. Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente: Eduardo Mondlane Jr, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.˚ 110103999986N, emitido a 27 de Fevereiro de 2013 de validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 10 b) Vogal: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026;
Número ou marcador · p. 10 c) Vogal: Henrique Bettencourt, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661283P, emitido a 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendoser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelas assinaturas conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao início de actividade
Número ou marcador · p. 10 Dois) Partes reconhecem que este contrato deve ser registado junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais no prazo de 3(três) meses a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Três) Juntam: 7 (sete) documentos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 Anexo I: Certidão de Reserva de Nome
Número ou marcador · p. 10 Anexo II: Estatutos da Sociedade
Número ou marcador · p. 10 Anexo III: Documento complementar ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Anexo IV: Deliberação da sociedade Modus Global, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Anexo V: Deliberação da sociedade Utajiri Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Anexo VI: Deliberação da sociedade B & CO, Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 Anexo VII: Documento de Identificação dos
Texto do artigo · p. 10 representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em sinal de conformidade em cumprimento do disposto nos artigos 90.˚ e 333.˚ e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto Lei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro vai o presente contrato, e respectivos
Número ou marcador · p. 10 anexos, ser rubricado e assinado pelas partes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MD-Modus Digital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079406, uma entidade denominada MD-Modus Digital, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Constituir entre si uma sociedade anónima social MD-Modus Digital, S.A., doravante a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Que, a sociedade ficará domiciliada na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Que, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Criação, desenho e gestão de projectos na área digital;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento de plataformas de gestão de serviços digitais;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de redes de voz e de dados de telecomunicações de redes fixas e móveis;
  13. Texto do artigo, página 10: d)Desenho, instalação e gestão de centros de dados; e)Importação de equipamento electrónico (hardware e software);
  14. Número ou marcador, página 10: f) Envolvimento em outros investimentos na área digital e comunicação wireless.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuído entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato de sociedade como Anexo I, dele fazendo parte integrante
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelos estatutos que se anexam ao presente contrato como Anexo II, cujo conteúdo, as partes declaram conhecer e corresponder à sua vontade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de 3 ou 5 administradores, um dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos administradores da sociedade nomeados ficam desde já autorizados a, em nome e representação da sociedade (i) iniciar a sua actividade perante as autoridades públicas relevantes, (ii) abrir e movimentar a conta bancária aberta em nome da sociedade para fazer face a despesas ou encargos relativos à constituição e registo da sociedade e (iii) celebrar, antes do registo definitivo do presente contrato de sociedade, quaisquer contratos, documentos, escrituras públicas e instrumentos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros dos órgãos sociais:
  27. Texto do artigo, página 10: A. Conselho de Administração:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Presidente: Eduardo Mondlane Jr, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  29. Texto do artigo, página 10: n.˚ 110103999986N, emitido a 27 de Fevereiro de 2013 de validade vitalícia;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Vogal: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Vogal: Henrique Bettencourt, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661283P, emitido a 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Janeiro de 2020.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendoser reeleito.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Pelas assinaturas conjunta de dois administradores; ou
  36. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  37. Número ou marcador, página 10: c) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao início de actividade
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Partes reconhecem que este contrato deve ser registado junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais no prazo de 3(três) meses a partir da data da sua assinatura.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Juntam: 7 (sete) documentos, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 10: Anexo I: Certidão de Reserva de Nome
  43. Número ou marcador, página 10: Anexo II: Estatutos da Sociedade
  44. Número ou marcador, página 10: Anexo III: Documento complementar ao contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Anexo IV: Deliberação da sociedade Modus Global, S.A.
  46. Número ou marcador, página 10: Anexo V: Deliberação da sociedade Utajiri Holdings, S.A.
  47. Número ou marcador, página 10: Anexo VI: Deliberação da sociedade B & CO, Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Número ou marcador, página 10: Anexo VII: Documento de Identificação dos
  49. Texto do artigo, página 10: representantes da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 10: Em sinal de conformidade em cumprimento do disposto nos artigos 90.˚ e 333.˚ e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto Lei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro vai o presente contrato, e respectivos
  51. Número ou marcador, página 10: anexos, ser rubricado e assinado pelas partes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.