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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mac Creative Lines, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, Conservadora e Notária Superior em Exercício no referido cartório, foi constituída : Ademar Anselmo Chaúque e Mário Alberto Cumbana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Mac Creative Lines, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Francisco Litunda, número nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedadee será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 10: Fornecimento de vários serviços tais como: papelaria, design e multimédia internet Café e seragrafia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complentamenteres ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá assocair-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constiyuindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ademar Anselmo Chaúque;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Mário Alberto Cumbana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, po deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá, á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócias reunirá, em sessão ordinára, uma vez por por ano para apresentção, aprovação ou modificação de balancço e contas de exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquert outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão de gerência, quando esta decisão contrária ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Mário Alberto Cumbana e Ademar Anselmo Chaúque.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertenentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Notario Técnico, Ilegível.
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