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- Texto do artigo, página 14: Transporte Leocosta, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicacao da sociedade Transporte Leocosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100897563, entre, Edna Djoyce Flávio Dos Mucudos, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, Leandro da Costa Silva, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Transporte Leocosta, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e com fins lucrativos. Seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Sofala, distrito da Beira, província de Sofala, na rua J, aime Cigauque – Macúti podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, sendo que para, Edna Djoyce Flávio Dos Mucudos, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Leandro da Costa Silva o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta (50%), cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Adminstração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da Edna Djoyce Flávio dos Mucudos, desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são: A assembleia geral, e administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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