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- Texto do artigo, página 14: Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101028151, Jayeshkkumar Ramjibhai Patel, natural de Índia, de nacionalidade indiana,
- Texto do artigo, página 15: residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ndunda Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, no bairro da Manga nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste: Comércio a grosso e aretalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar – se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota única, correspondente ao sócio único Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga – se:
- Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários estranhos)
- Texto do artigo, página 15: Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especifica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente, será dado um balanço fechado após o término do exercício social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos aosócio, podendo
- Texto do artigo, página 15: o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e a cessão de quotas á não sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como do número anterior, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e sócio cedente dela pretender afastarse, ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo que resultar de um balanço especialmente feito para esse fim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Aromatização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Com excepção da amortização de vontade do sócio, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar-se no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Falecimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Interdição ou insolvência;
- Número ou marcador, página 15: e) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processos judiciais, administrativos ou fiscais;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida;
- Número ou marcador, página 15: g) Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do devedor do sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Valor da amortização)
- Texto do artigo, página 15: O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar de um balanço especialmente feito para este fim, no prazo de trinta dias, e será pago ao seu titular em duas prestações iguais e semestrais com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Falecimento de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos representem na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido, é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros
- Texto do artigo, página 16: ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da direcção, por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo de convocação constante do número anterior, poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre a data de reunião frustradas, por falta de quórum e a segunda convocação, não poderá decorrer período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação de balanços e contas de exercício, e as circunstâncias imponham prazos mais curtos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data
- Texto do artigo, página 16: da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrarie o disposto no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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