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Texto do artigo · p. 14 Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101028151, Jayeshkkumar Ramjibhai Patel, natural de Índia, de nacionalidade indiana,
Texto do artigo · p. 15 residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ndunda Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, no bairro da Manga nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste: Comércio a grosso e aretalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar – se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota única, correspondente ao sócio único Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga – se:
Número ou marcador · p. 15 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários estranhos)
Texto do artigo · p. 15 Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especifica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente, será dado um balanço fechado após o término do exercício social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos aosócio, podendo
Texto do artigo · p. 15 o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e a cessão de quotas á não sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como do número anterior, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e sócio cedente dela pretender afastarse, ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo que resultar de um balanço especialmente feito para esse fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Aromatização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Com excepção da amortização de vontade do sócio, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar-se no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Falecimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Interdição ou insolvência;
Número ou marcador · p. 15 e) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processos judiciais, administrativos ou fiscais;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida;
Número ou marcador · p. 15 g) Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do devedor do sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Valor da amortização)
Texto do artigo · p. 15 O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar de um balanço especialmente feito para este fim, no prazo de trinta dias, e será pago ao seu titular em duas prestações iguais e semestrais com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos representem na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos herdeiros do sócio falecido, é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Efeito da morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros
Texto do artigo · p. 16 ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da direcção, por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O prazo de convocação constante do número anterior, poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre a data de reunião frustradas, por falta de quórum e a segunda convocação, não poderá decorrer período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação de balanços e contas de exercício, e as circunstâncias imponham prazos mais curtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data
Texto do artigo · p. 16 da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrarie o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101028151, Jayeshkkumar Ramjibhai Patel, natural de Índia, de nacionalidade indiana,
  3. Texto do artigo, página 15: residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ndunda Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, no bairro da Manga nesta cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste: Comércio a grosso e aretalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar – se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, independentemente do respectivo objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota única, correspondente ao sócio único Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga – se:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 15: (Mandatários estranhos)
  33. Texto do artigo, página 15: Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especifica.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 15: Anualmente, será dado um balanço fechado após o término do exercício social.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos aosócio, podendo
  40. Texto do artigo, página 15: o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e a cessão de quotas á não sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como do número anterior, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e sócio cedente dela pretender afastarse, ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo que resultar de um balanço especialmente feito para esse fim.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 15: (Aromatização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Com excepção da amortização de vontade do sócio, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar-se no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Falecimento dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Interdição ou insolvência;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processos judiciais, administrativos ou fiscais;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida;
  56. Número ou marcador, página 15: g) Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do devedor do sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  57. Número ou marcador, página 15: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 15: (Valor da amortização)
  61. Texto do artigo, página 15: O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar de um balanço especialmente feito para este fim, no prazo de trinta dias, e será pago ao seu titular em duas prestações iguais e semestrais com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 15: (Falecimento de sócios)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos representem na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido, é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros
  69. Texto do artigo, página 16: ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo anterior.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da direcção, por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo de convocação constante do número anterior, poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre a data de reunião frustradas, por falta de quórum e a segunda convocação, não poderá decorrer período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação de balanços e contas de exercício, e as circunstâncias imponham prazos mais curtos.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  84. Texto do artigo, página 16: (Local da reunião)
  85. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  87. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data
  89. Texto do artigo, página 16: da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 16: (Normas dispositivas)
  92. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrarie o disposto no contrato de sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  94. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  96. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Novembro de dois mil e dezoito.
  97. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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