Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sharks Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shakrs Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101068455, entre, Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no 4.º Bairro do Chaimite.
- Texto do artigo, página 16: José Manuel Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3.º Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, portador do DIRE 03PT00046035M, emitido ao 15 de Fevereiro de 2018, pela República de Moçambique, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Sharks Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de oficina mecânica em restauração, manutenção, reparação e montagens de viatura, pintura, bate-chapa, soldadura e serralheira, limpeza e lavagem de viaturas, transportes de mercadoria, comércio de peças e acessórios de viaturas, comércio e montagem de estrutura metálica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) José Manuel Ferreira dos Santos, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio José Manuel Ferreira dos Santo, que desde já é nomeado sócio administrativo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.