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Texto do artigo · p. 18 Grupo Cetec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Agostinho Luís Cunguara, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido em onze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5.º Congresso I.A.C. – Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Grupo Cetec, Limitada. Unipessoal, com a sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Centro infantil;
Número ou marcador · p. 18 b) Escola técnica profissional;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o socio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e apoio as crianças órfãos e vulneráveis incluindo idosos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade Grupo Cetec, Limitada é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio: Agostinho Luís Cunguara, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (A gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada., em juízo fora ou dentro dela, activa ou passivamente será execrcida pelo único sócio Agostinho Luís Cunguara e, mediante a deliberação do sócio único, com dispença de caunção bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos actos e contractos,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dela, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interditação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade fisíca ou mental difinitiva, interditação a sua cota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituidos, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 19 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Cetec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Agostinho Luís Cunguara, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido em onze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5.º Congresso I.A.C. – Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui. E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo Cetec, Limitada. Unipessoal, com a sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Centro infantil;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Escola técnica profissional;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o socio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e apoio as crianças órfãos e vulneráveis incluindo idosos.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade Grupo Cetec, Limitada é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio: Agostinho Luís Cunguara, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (A gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada., em juízo fora ou dentro dela, activa ou passivamente será execrcida pelo único sócio Agostinho Luís Cunguara e, mediante a deliberação do sócio único, com dispença de caunção bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos actos e contractos,
  22. Texto do artigo, página 18: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dela, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (As reuniões de assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  32. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interditação)
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade fisíca ou mental difinitiva, interditação a sua cota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituidos, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  38. Texto do artigo, página 19: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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