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Texto do artigo · p. 19 Putian, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso, com importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que é desde já nomeados Gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Putian, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso, com importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que é desde já nomeados Gerentes da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestações de contas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2018.
  43. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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