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- Texto do artigo, página 19: Putian, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso, com importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que é desde já nomeados Gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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