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Texto do artigo · p. 19 Dádiva Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dádiva Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101044068, Gílio Juvêncio Brasso,casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua 57A, 8.º, Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dádiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 20 filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Desenvolver as actividades de comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 280.000.00MT (duzentos e oitenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gílio Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gílio Juvêncio Brasso desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dádiva Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dádiva Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101044068, Gílio Juvêncio Brasso,casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua 57A, 8.º, Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dádiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais,
  7. Texto do artigo, página 20: filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 20: Desenvolver as actividades de comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 280.000.00MT (duzentos e oitenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gílio Juvêncio Brasso.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gílio Juvêncio Brasso desde já nomeado gerente.
  18. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do gerente.
  19. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezoito.
  21. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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