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Texto do artigo · p. 20 ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101067556, Angelina do Rosário Guita, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612655 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 8 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2012, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de ARG – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Angelina do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelina do Rosário Guita, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101067556, Angelina do Rosário Guita, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612655 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 8 de
  3. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2012, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de ARG – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Angelina do Rosário Guita.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelina do Rosário Guita, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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