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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de Cidadãos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, com sede em Chipindaumue, na Localidade de Amatongas
Texto do artigo · p. 2 sede, posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka.
Texto do artigo · p. 2 Gôndola, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, com sede em Chipindaumue, na Localidade de Amatongas
  3. Texto do artigo, página 2: sede, posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka.
  10. Texto do artigo, página 2: Gôndola, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
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